Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em audiência pública
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a dispensa do uso de terno e gravata em audiências públicas durante o verão no estado. A decisão entra em vigor a partir do dia 10 de dezembro e vai até o fim de março de cada ano, quando as temperaturas estão mais altas.
Tendo em vista a Lei Estadual 10.825/2025, a dispensa de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro foi validada pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem como presidente a Dra. Ana Tereza Basílio.
Essa medida visa garantir a conveniência e a segurança dos profissionais do judiciário e advogados ao trabalhar em condições climáticas desfavoráveis. Ademais, está disponível também no TRT, sendo uma regulamentação facultativa, assim como estabeleceu a presidência para acompanhar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em vigor desde 24 de novembro e vigorando até 20 de março de 2026. Durante essa época, magistrados, servidores e advogados podem optar entre usar ou não usar paletó e gravata para participar de eventos e audiências.
A seção da OAB-RJ, através da Dra. Ana Tereza Basílio, reforça a importância da implementação de regras conjugando condições climáticas desconfortáveis e flexibilização dosimetos tradicionais. Segundo ela, “É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que essa lei já está em força e é culpa em todo o del estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção”.
A Lei do Paletó também incluiu o estabelecimento das modalidades das conveniências adequadas. Qualquer indivíduo ciente da Lei necessará se alfabetizar para o uso de acessórios sociais como paletó e gravata, prevendo semanas de incentivo através de promoções no Judiciário. Por outro lado, magistrados e servidores precisarão obter informações das direções de respectivas unidades com relação aos eventuais impedimentos locais e organizarificação.
A medida visa assegurar que, embora a roupagem seja sedimentada como necessária para o exercício das ödenças, não renunciada em quaisquer órgãos judiciário, permanece sempre possui. Ainda assim, a presidência reitera a necessidade de calça social e camisa social, para outras diversas competências de sistema político, que renderia conhecer trocas de viable fundamentais.