O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (3), o julgamento virtual da ação movida pelo governador João Azevêdo contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB).
O ministro Edson Fachin é o relator do caso e, no mês passado, suspendeu cautelarmente três dispositivos questionados pelo governo estadual. Os artigos suspensos dizem respeito ao percentual da Receita Corrente Líquida destinado às emendas parlamentares individuais (fixado em 1,5%), a obrigatoriedade de transferência desses recursos até 15 de maio de 2026 e a criação de um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer opinando pela inconstitucionalidade dos trechos da lei promulgada, mesmo reconhecendo que o governador perdeu o prazo para vetá-la. O entendimento da PGR é que o dispositivo que fixa novos limites para as despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário invadiu a competência do Executivo, comprometendo a separação dos poderes e retirando a prerrogativa de planejamento e execução do orçamento estadual.
O procurador-geral Paulo Gonet destacou que a norma estabeleceu em 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite para execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, gerando um crescimento de 66,6% em relação ao ano anterior, superando a expansão da arrecadação e das despesas do Executivo. A PGR também se posicionou contra o prazo de 15 de maio para a transferência das emendas impositivas, considerando-o incompatível com o processo orçamentário.
O julgamento no Plenário Virtual se estenderá até 10 de outubro, período em que os ministros depositarão seus votos eletronicamente. Até o término do julgamento, permanecem suspensos os trechos da lei que tratam da ampliação das emendas, do cronograma de repasse e do mecanismo de correção orçamentária, conforme decisão cautelar já concedida pelo relator Edson Fachin.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br