A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 1303/25, que estabelece novas regras para a tributação de investimentos com o objetivo de compensar a revogação de um decreto que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aprovou o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP) por 13 votos a favor e 12 contra. A MP, editada em junho, tem até esta quarta-feira (8) para ser votada na Câmara e no Senado, sob pena de perder sua validade.
Com a aprovação na comissão, a expectativa é que a MP seja incluída na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira (7).
O líder do PT na Câmara alertou para a possibilidade de uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões caso o texto não seja aprovado. Segundo ele, setores da oposição estariam atuando para prejudicar o governo, buscando “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.
O texto em discussão propõe a tributação de fundos de investimento, incluindo letras de crédito e fundos imobiliários, além de estabelecer regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
O relator acatou um pedido da bancada do agronegócio e excluiu da tributação as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
Houve um acordo para manter a tributação de títulos de aplicações financeiras e de juros de capital próprio no patamar de 18%.
A medida provisória também expande a tributação sobre as apostas em bets e cria o programa Litígio Zero Bets, que visa à declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos originados da exploração de apostas de quota fixa mantidos no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou foram declarados de forma incorreta.
O prazo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei, por meio de declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagamento de imposto e multa. Apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão aderir ao programa.
Adicionalmente, a MP incorporou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos destinados ao programa Pé-de-Meia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br