A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, visando coibir a obstrução de vias como tática para a prática de delitos. Aprovada, a medida altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo punições severas, com penas variando de 18 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para análise e votação no Senado.
A iniciativa, proposta pelo deputado Coronel Assis (União-MT), busca combater a crescente onda de violência urbana, caracterizada por ações criminosas complexas e coordenadas, onde grupos armados e bem equipados bloqueiam estradas e atacam instituições financeiras e prédios públicos. Essa prática, agora tipificada como “domínio de cidades” ou “novo cangaço”, passará a ser punida com maior rigor.
Conforme o texto aprovado, o crime de domínio de cidades será configurado quando alguém ordenar, executar ou participar de ações que envolvam o bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou de estruturas e equipamentos das forças de segurança pública, utilizando armas para a prática de crimes.
Em um acordo costurado entre os parlamentares, foi incluído um artigo que visa proteger movimentos sociais e manifestações legítimas. O texto estabelece que a tipificação de domínio de cidades não se aplica a condutas individuais ou coletivas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, desde que direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
O projeto também promoveu alterações no Código Penal, aumentando a pena para o crime de arrastão, que passará a ser punido com reclusão de seis a 15 anos, além de multa. As penas serão aumentadas em um terço até a metade se o crime for cometido com o uso de armas de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal grave; ou envolver dez ou mais agentes. Em casos de morte resultante do arrastão, a pena será de 20 a 30 anos de reclusão, sem prejuízo da pena correspondente ao crime contra a vida.
Adicionalmente, a Câmara aprovou o PL 4176/25, que endurece as penas para homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. O projeto eleva as penas para homicídio praticado contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública para 20 a 40 anos de reclusão, estendendo essa proteção a cônjuges, companheiros ou parentes por afinidade até o terceiro grau. Em casos de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. Essa matéria também seguirá para apreciação do Senado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br