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© Lula Marques/Agência Brasil
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Em uma ação voltada ao combate ao crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/25, que endurece as penas para crimes como extorsão e utilização de pessoas como escudo humano. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado define o crime de extorsão como a ação de membros de organizações criminosas que obrigam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena para esse crime foi elevada para uma variação de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Já o crime de “escudo humano” é caracterizado pela utilização de pessoas como proteção em ações criminosas, visando assegurar a prática de outros delitos. A pena prevista para essa prática é de seis a 12 anos de reclusão, podendo ser dobrada caso o crime seja cometido contra duas ou mais pessoas ou por organização criminosa.

Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a atuação de diversas organizações criminosas em todo o território nacional. De acordo com o levantamento, 46 facções operam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

Adicionalmente, a Câmara aprovou o PL 226/2024, que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O projeto estabelece que a conversão deve levar em consideração a periculosidade do agente e os riscos que ele representa para a ordem pública. A reiteração de crimes, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa, a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas serão considerados nessa avaliação.

O projeto também aborda a coleta de material biológico para identificação do perfil genético de indivíduos presos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou por integrarem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, preferencialmente realizada durante a audiência de custódia ou em até 10 dias, será feita por agentes treinados, respeitando os procedimentos legais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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