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Divulgação/Procon-JP. Foto: Divulgação/Procon-JP
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter suspensa a lei estadual que impedia academias de cobrar de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) pelo Órgão Especial do TJPB.

A norma em questão, Lei Estadual nº 13.694/2025, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada em maio deste ano. Ela proibia academias, sejam públicas ou privadas, de cobrarem de personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelo uso dos espaços para atender seus clientes.

A ação que questionou a lei foi movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional. Além disso, o sindicato alegou violação dos princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.

O Sindicato argumenta que a relação entre academias e profissionais é de natureza civil-contratual, e não de consumo, e que o Estado não deveria interferir nessa dinâmica. A entidade alegou também que órgãos de fiscalização estariam interpretando a lei de forma extensiva, impedindo as academias de cobrar pelo uso de suas instalações.

A desembargadora Túlia Neves, relatora do caso, já havia concedido uma liminar suspendendo a aplicação da lei, decisão que foi agora referendada pela maioria dos membros do Órgão Especial. A magistrada entendeu que a norma aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado e interferir em relações privadas. Segundo ela, a lei também pode violar princípios constitucionais da ordem econômica.

Com a confirmação do voto da relatora, a suspensão da Lei nº 13.694/2025 permanece em vigor até o julgamento final da ação.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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