Parecer do deputado Guilherme Derrite propõe que investigações conjuntas da Polícia Federal (PF) e forças estaduais sobre crimes de facções criminosas dependam de solicitação formal do governador. A mudança consta na alteração do projeto de lei (PL) Antifacção, originalmente enviado pelo Executivo, e que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 5.582/2025.
O texto especifica que, em casos de repercussão interestadual ou transnacional, potencial para afetar a segurança nacional ou desestabilizar a ordem pública internacional, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a atuação conjunta ou coordenada das polícias federal e estaduais, mediante solicitação do governador.
Especialistas divergem sobre o impacto da medida. Rodrigo Azevedo, professor de direito da UFRGS e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, considera a mudança um retrocesso que limita a atuação da PF contra o crime organizado, criando um entrave burocrático e afetando a segurança jurídica. Azevedo argumenta que a proposta contradiz a PEC da Segurança, que busca maior integração entre as forças de segurança.
Em contrapartida, Rodolfo Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), avalia que a proposta não inviabiliza o trabalho da PF, fortalecendo os mecanismos de integração e respeito ao pacto federativo, evitando sobreposição de apurações.
A proposta já gera repercussão no meio político. O líder do PT na Câmara, deputado Lindberg Farias, criticou a mudança, alegando que ela impede a atuação da PF e inviabilizaria investigações importantes. Segundo o deputado, a medida fere o artigo 144 da Constituição, que atribui à PF a competência para apurar infrações com repercussão interestadual ou internacional.
O deputado Derrite, relator do PL, afirmou que a proposta busca enfrentar a impunidade e dar uma resposta efetiva aos problemas enfrentados pela população.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br