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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende trecho de Projeto de Lei (PL) que libera emendas do orçamento secreto

O ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos do Artigo 10 do PL nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.

O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.

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Os valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.

A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.

Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual.

O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Colaboração ativa

Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal.

Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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