O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliarem na realização de abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17).
A determinação garante que esses profissionais não poderão ser punidos por realizar tal assistência. As ações que levaram a essa decisão apontavam para a precariedade da saúde pública no atendimento a mulheres que buscam realizar abortos legais em hospitais públicos.
Barroso entendeu que a atuação de enfermeiros e técnicos deve ser compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para assegurar a proteção legal desses profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro, aos enfermeiros e técnicos em enfermagem.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso em sua decisão.
O ministro determinou ainda a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição de criação de obstáculos à realização do aborto legal.
Embora a decisão já esteja em vigor, ela ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.
No mesmo dia, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Estes foram os últimos posicionamentos do ministro na Suprema Corte, já que, a partir deste sábado (18), ele se afasta do cargo devido à aposentadoria antecipada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br