Alerj Revoga Veto à Gratificação Faroeste para Policiais Civis
Na quinta-feira (18), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governo do Estado à chamada ‘gratificação faroeste’. O termo se refere à previsão de premiar policiais civis que matam pessoas consideradas criminosas.
O artigo que trata do assunto é parte da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a ‘neutralização de criminosos’.
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A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A DPU argumenta que o projeto sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.
Segundo a Defensoria, o próprio termo ‘neutralização’, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.
A gratificação faroeste não é inédita no estado, ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.