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© REUTERS/Alexandre Meneghini/Proibida reprodução
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Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão agora impedidos de se cadastrar ou utilizar sites de apostas online, conhecidos como “bets”. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras para que os operadores desses sistemas barrem o acesso a esses grupos. As empresas de apostas têm um prazo de 30 dias para implementar as novas diretrizes.

A restrição atende a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia proibido o uso de benefícios sociais para apostas.

Para garantir o cumprimento da norma, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda. O Sigap, responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país, fornecerá a base de dados com os CPFs dos beneficiários do Bolsa Família e BPC.

A consulta ao Sigap será obrigatória no momento do cadastro do usuário e no primeiro login de cada dia. Adicionalmente, a cada 15 dias, os operadores de apostas deverão verificar todos os seus usuários cadastrados para identificar possíveis novos beneficiários de programas sociais.

A instrução normativa determina que a abertura de cadastro seja negada caso o indivíduo seja identificado como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Se a identificação ocorrer após o cadastro, a conta do usuário deverá ser encerrada em até três dias.

O usuário será notificado sobre o motivo do encerramento da conta e terá dois dias para retirar voluntariamente os fundos disponíveis. Caso não o faça, o operador deverá devolver o dinheiro para uma conta cadastrada no .

Em situações onde a devolução dos recursos seja inviável, seja por problemas com a conta do usuário, impossibilidade de contato ou recusa em informar uma conta, os valores não devolvidos serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após 180 dias.

O impedimento de apostar permanecerá em vigor enquanto o indivíduo figurar como beneficiário dos programas sociais. A readmissão ao sistema de apostas será permitida caso o CPF deixe de constar da base de dados do Sigap, desde que não existam outros impedimentos legais.

A norma também relembra outras restrições já existentes, como a proibição de cadastro para menores de 18 anos, funcionários das operadoras de apostas, agentes públicos com atribuições de regulação e fiscalização, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria, indivíduos com influência em eventos esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia e indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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