Em um movimento de forte simbolismo, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que autoriza a transferência temporária da capital do Brasil para Belém, no Pará. A medida vigorará entre os dias 11 e 21 de novembro, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
O projeto de lei (PL 358/2023), de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), possibilita a transferência dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – de Brasília para Belém. Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
Durante os dias da COP30, todos os atos e documentos oficiais assinados pelo presidente da República e ministros de Estado levarão a data da cidade de Belém. A deputada Salabert defende que a iniciativa fortalecerá a interlocução entre autoridades brasileiras e representantes estrangeiros durante o evento.
Segundo o relator do PL, deputado José Priante (MDB-PA), a medida não é inédita. Ele relembrou que a capital já foi transferida para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre o clima. Priante ressaltou o simbolismo da aprovação no Congresso Nacional para o reconhecimento da importância do evento no coração da Amazônia.
A votação na Câmara registrou 304 votos favoráveis e 64 contrários. A oposição e o partido Novo foram os únicos a se posicionarem contra o projeto. Um dos argumentos contrários foi o possível custo da transferência, mesmo que simbólica, incluindo aluguel de veículos, espaços e despesas com tecnologia da informação.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a efetivação da transferência temporária da sede do governo federal.
Adicionalmente, na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 2.334/2023, que altera as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP). A mudança permitirá o uso de parte dos recursos em ações de segurança viária e na qualificação de agentes de trânsito. O texto aprovado destina 5% do valor arrecadado com multas de trânsito para o fundo, visando a construção, reforma, compra de equipamentos e veículos, e a capacitação de agentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br