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© Lula Marques/Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que prevê o aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A proposta, aprovada simbolicamente, altera as regras vigentes e agora retorna ao Senado para nova análise. O único partido a votar contra foi o Novo.

O projeto estabelece um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias. No segundo e terceiro ano, sobe para 15 dias. A partir do quarto ano, a licença atinge o máximo de 20 dias. O período poderá ser dividido em dois, mediante solicitação do empregado. Inicialmente, previa-se um aumento progressivo até 30 dias, mas o texto foi ajustado para garantir a aprovação. A licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento da mãe.

A concessão da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro subsequente ao cumprimento da meta.

O projeto também estende a licença-paternidade e o salário-paternidade para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes com deficiência, passando de 30 para 60 dias, com implementação gradual até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

O relator argumentou que o projeto visa assegurar o direito fundamental da criança de nascer cercada de cuidado, reconhecendo a família como base da sociedade e impondo ao Estado o dever de protegê-la. Ele destacou que a paternidade foi negligenciada por muito tempo, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusivamente feminina.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa é de um impacto fiscal líquido de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Fontes de custeio complementares podem incluir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e um Projeto de Lei Complementar do Governo que visa elevar a arrecadação federal.

O projeto introduz o salário-paternidade, de duração idêntica à licença-maternidade, e o estende às mesmas categorias de segurados contempladas pelo salário-maternidade. O pagamento será feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para empregados em geral.

O texto prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença e permite a suspensão da licença pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material.

Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação ao nascimento ou adoção de uma mesma criança, condicionado ao afastamento do segurado do trabalho.

Deputados do partido Novo criticaram a matéria, argumentando que a ampliação da licença prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. O argumento foi rebatido por outros parlamentares, que afirmaram que os recursos virão da Seguridade Social.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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