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© Joel Rodrigues/Agência Brasília
© Joel Rodrigues/Agência Brasília

Aprovados na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) têm uma nova oportunidade para manifestar interesse em permanecer na lista de espera. O prazo, que havia se encerrado, foi reaberto pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e se estende até as 23h59 desta quinta-feira (13). A medida beneficia candidatos que não foram convocados para posse e que, anteriormente, não registraram seu interesse.

A confirmação de interesse deve ser feita exclusivamente através do ou aplicativo SouGov.Br, a plataforma do governo federal para serviços de gestão de pessoas.

A iniciativa visa otimizar o processo de nomeação e posse, mantendo na lista apenas os candidatos com real interesse nas vagas. A manifestação de interesse é obrigatória para quem deseja continuar concorrendo às futuras chamadas do CNU 1. Candidatos que não se manifestarem dentro do novo prazo serão removidos da lista, perdendo a chance de serem convocados para os cargos em que foram aprovados.

O Ministério da Gestão ressalta que a manifestação de interesse não garante a vaga, nomeação ou posse, mas é um requisito essencial para permanecer habilitado a uma eventual convocação. Os resultados definitivos da manifestação de interesse serão divulgados até 20 de novembro.

A manifestação deve ser feita individualmente para cada cargo em que o candidato está na lista de espera. Para acessar o SouGov.Br, é necessário ter uma conta Gov.Br com nível de segurança prata ou ouro. Candidatos que ainda desejam concorrer às vagas devem confirmar seu interesse com um “Sim”.

Aqueles que já haviam manifestado interesse anteriormente e mantêm a mesma posição não precisam realizar nenhuma ação adicional. Apenas candidatos que desejam alterar sua manifestação anterior devem fazê-lo dentro do novo prazo.

A lista de espera do CNU 1 possui o dobro do número de vagas imediatas de cada um dos oito blocos temáticos do concurso. Ela será utilizada para preencher vagas remanescentes, ou seja, aquelas não ocupadas após a primeira chamada e nomeação. O banco de candidatos aprovados também poderá ser usado para contratações temporárias pelos órgãos aderentes ao concurso.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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