A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 425/2024, que visa aumentar a punição para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, e caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta seguirá para análise e votação na Câmara dos Deputados.
O projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Código Penal brasileiro. A legislação atual estabelece uma pena de reclusão de quatro a dez anos para o crime de exploração sexual infantil. Com a mudança proposta, a pena passará a ser de seis a doze anos de reclusão.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, justificou a necessidade do aumento da pena, argumentando que a legislação atual permite, em casos de grande gravidade, a fixação de regimes iniciais abertos e a substituição da pena de prisão por outras medidas restritivas de direitos. Segundo a senadora, a mudança busca refletir de forma mais adequada a gravidade da conduta, garantindo maior proteção à dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Gama também ressaltou o caráter dissuasório do aumento da pena. Para ela, a exploração sexual de menores, frequentemente praticada de forma sistemática e com fins lucrativos, representa uma das mais graves violações de direitos humanos. A senadora enfatizou que a pena mais severa pode contribuir para reduzir os incentivos à prática criminosa, aumentar a efetividade da ação penal e harmonizar a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br