O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, em decisão unânime, um recurso que buscava anular os votos do MDB na capital, referentes às eleições de 2024. A ação, movida por um suplente de vereador do partido Mobiliza, alegava fraude na cota de gênero. A decisão anterior, em primeira instância, já havia considerado o caso improcedente.
O argumento central da acusação era que o MDB, inicialmente, registrou 30 candidatos, dos quais nove eram mulheres. No entanto, uma das candidatas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída por outra mulher, o que, segundo a acusação, configuraria fraude à cota de gênero.
A defesa do MDB alegou que a desistência da candidata foi inesperada e que o prazo legal para substituições já havia se encerrado. A legislação eleitoral permite a substituição de candidatos até 20 dias antes da eleição, exceto em casos de falecimento.
Na sessão do TRE, os autores da ação solicitaram a anulação da sentença anterior, alegando irregularidade no rito processual adotado, que teria dispensado a realização de uma audiência de instrução.
Os membros do TRE, no entanto, consideraram que a acusação não apresentou testemunhas para produzir provas. Além disso, levaram em conta o fato de que a desistência da candidata foi motivada por um problema de saúde de uma parente, ocorrido após o prazo para substituições.
O Procurador Regional Eleitoral (PRE), Marcos Alexandre Queiroga, manifestou-se no mesmo sentido, corroborando a decisão de manter os votos do MDB.
Caso o recurso fosse aceito, poderia levar à cassação do mandato do vereador Milanês Neto (MDB) e dos suplentes do partido.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br