O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, foi regulamentado com o objetivo de criar um sistema de identificação unificado para todas as propriedades do país, sejam urbanas ou rurais. A medida visa integrar informações cadastrais e aumentar a segurança nas transações imobiliárias.
O “CPF dos imóveis” é um número único que reunirá dados cadastrais de propriedades urbanas, rurais, públicas e privadas. A expectativa é que o sistema reduza disputas de titularidade, previna fraudes em negociações imobiliárias e otimize o controle de tributos, evitando cobranças indevidas e facilitando o planejamento financeiro.
Esse número permitirá agrupar informações detalhadas sobre a localização, forma, dimensões e características de cada propriedade, garantindo maior consistência e acesso a dados atualizados. O sistema busca criar um padrão nacional para imóveis, modernizando o mercado e garantindo mais transparência, segurança e previsibilidade.
É importante ressaltar que o “CPF dos imóveis” não tem como objetivo criar ou aumentar impostos, funcionando apenas como um inventário nacional de imóveis.
O compartilhamento de dados para a criação do “CPF dos imóveis” será de responsabilidade dos cadastros de origem. No caso de imóveis urbanos, as prefeituras municipais serão responsáveis. Para imóveis rurais, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ficará encarregado. Já os imóveis públicos federais terão seus dados compartilhados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). Essas informações serão integradas por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), garantindo padronização e atualização.
Cartórios, prefeituras e órgãos federais têm um prazo de 12 meses para adotar o código de identificação do “CPF dos imóveis”. A implementação exigirá a integração de dados antigos e o georreferenciamento das propriedades.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br