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Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. Felipe Nunes
Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. Felipe Nunes

Uma reviravolta judicial paralisou a emissão do habite-se para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, situado na orla de João Pessoa. A decisão, proferida pelo juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspende a deliberação anterior da 3ª Câmara Cível que havia liberado a licença.

A medida atende a um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alega descumprimento da “Lei do Gabarito” por parte do empreendimento. O MPPB argumenta que a decisão colegiada foi omissa em relação à ausência de comprovação de que a construção não causaria dano ao meio ambiente, além de não considerar uma decisão prévia da presidência do próprio TJPB em um caso semelhante.

Em sua justificativa, o juiz Miguel de Brito apontou a existência de “evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade”. Ele enfatizou que a liberação de uma construção irregular, sem o pleno cumprimento das exigências judiciais, poderia acarretar efeitos nocivos.

A suspensão do habite-se permanecerá em vigor até a conclusão do processo que apura o suposto descumprimento da altura máxima permitida pela legislação local.

A decisão inicial da 3ª Câmara Cível do TJPB, datada de 7 de agosto, havia gerado controvérsia. Na ocasião, o relator do processo, o próprio juiz Miguel de Brito, votou contra a liberação do habite-se, sendo voto vencido após divergência apresentada pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador argumentou que uma diferença de 84 centímetros na altura da construção não causaria “um estrago tão grande ao meio ambiente”, sendo seguido pelos demais membros da câmara.

A Lei do Gabarito regulamenta as construções na faixa de 500 metros da orla de João Pessoa, estabelecendo limites de altura escalonados, que variam de 12,90 metros na primeira faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área protegida é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico do estado.

Para a promotora de Justiça Cláudia Cabral, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, a decisão favorável ao MPPB é crucial para garantir o cumprimento da lei e a preservação do meio ambiente. “A Lei do Gabarito protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente. Mais do que isso, ela é um instrumento de adaptação climática”, afirmou.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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