A defesa do ex-jogador Robinho recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando alterar as condições de cumprimento da pena imposta a ele na Itália. Desta vez, o foco da contestação é a classificação do crime de estupro, pelo qual foi condenado, como hediondo. Uma reclassificação poderia abrir caminho para a progressão de regime prisional.
Robinho está detido desde março do ano passado, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pena de nove anos imposta pela Justiça italiana fosse cumprida no Brasil. Anteriormente, a defesa já havia impetrado dois habeas corpus no STF, ambos rejeitados pela maioria dos ministros da Corte.
O novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa se baseia no argumento de que o STJ teria considerado o crime de estupro como hediondo, o que, segundo os advogados, não teria ocorrido na condenação original na Itália. A defesa argumenta que não cabe ao STJ modificar aspectos da decisão estrangeira.
A classificação de um crime como hediondo impacta diretamente as condições para a progressão de regime. Atualmente, Robinho cumpre pena em regime fechado. A defesa sustenta que a descaracterização do crime como hediondo possibilitaria a progressão para o regime semiaberto, no qual o detento tem permissão para deixar a prisão durante o dia.
“Estando o paciente cumprindo pena por mais de 1 ano e 7 meses e considerando que, se afastada a qualificação de crime hediondo, teria o paciente direito à progressão do regime prisional, necessária a concessão de medida liminar para que possa o Juiz da Execução penal tomar as devidas providências para, se for o caso, autorizar a mencionada progressão do regime”, argumenta a defesa.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, já votou contra os dois habeas corpus anteriores impetrados pela defesa de Robinho, sendo acompanhado pela maioria dos ministros do STF.
Robinho foi condenado em 2017 por estupro contra uma jovem albanesa em uma boate em Milão, em 2013. O ex-jogador sempre negou o crime, alegando que a relação sexual foi consensual.
Fonte: www.folhape.com.br