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© SEDUC/Piauí
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Nova lei sancionada garante a expansão de programas de alimentação e transporte escolar nas escolas da rede federal. A Lei nº 15.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), altera o cenário do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Com a nova legislação, o Pnate passa a incluir repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras instituições federais de ensino. O objetivo principal é garantir o transporte escolar para alunos da educação básica residentes em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados com base no número de estudantes dessas localidades que utilizam o transporte oferecido pelas escolas.

Os recursos do Pnae, por sua vez, serão distribuídos aos estados, municípios e ao Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), beneficiando tanto as escolas da rede federal quanto as demais instituições federais de ensino. A medida busca assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) visa garantir o acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes, considerando as tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros, além de fomentar ações de educação alimentar e nutricional. O programa busca assegurar a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial a estudantes em vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) cobre despesas com veículos e embarcações utilizados no deslocamento de alunos da educação básica pública, incluindo gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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