O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar em sessão presencial a disputa em torno da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. O ministro Luís Fux solicitou destaque para a ação movida pelo Governo do estado contra a lei promulgada pela Assembleia Legislativa (ALPB). O julgamento havia sido iniciado em ambiente virtual, mas foi interrompido sem que nenhum voto fosse proferido.
A ação no STF decorre de um impasse entre os poderes Executivo e Legislativo. O governador João Azevêdo vetou parcialmente a LDO, alegando que o recesso parlamentar suspenderia a contagem do prazo para análise. A ALPB rejeitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e promulgou a lei integralmente, sem os vetos. Essa divergência resultou na coexistência de duas versões da LDO: uma publicada pelo governo, com vetos, e outra promulgada pela ALPB, sem alterações.
O foco da disputa judicial recai sobre três pontos específicos da LDO 2026. O primeiro é o artigo que fixa em 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) as emendas parlamentares individuais. Outro ponto questionado é o artigo que obriga o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026. Por fim, o terceiro trecho em discussão cria um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública do Estado (DPE).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer encaminhado ao STF, manifestou-se pela inconstitucionalidade de alguns pontos da LDO promulgada pela Assembleia. O órgão argumenta que dispositivos aprovados pelo Legislativo invadem a prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual. Um dos pontos de divergência é a alteração dos limites de despesas do Legislativo, do Judiciário e de órgãos autônomos. A PGR também questiona o aumento do percentual das emendas parlamentares impositivas de 0,9% para 1,5% da RCL, além do prazo estabelecido para o repasse dos valores das emendas.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br