PUBLICIDADE

Jornal da Paraíba
Jornal da Paraíba

Um juiz da Paraíba, Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo investigado por racismo religioso após uma sentença polêmica. A decisão do magistrado negou o pedido de indenização de uma mãe de santo que teve uma corrida de aplicativo cancelada sob a alegação de intolerância religiosa por parte do motorista.

A mãe de santo, Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, solicitou uma corrida via Uber de um terreiro de candomblé para uma consulta médica. O motorista respondeu à solicitação com a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”, cancelando a viagem em seguida.

Alegando intolerância religiosa, Lúcia de Fátima registrou um boletim de ocorrência e ingressou com uma ação judicial, buscando indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também propôs uma ação por danos morais contra a empresa Uber.

Na sentença, o juiz Adhemar Ferreira Neto indeferiu o pedido da mãe de santo e inverteu a acusação, afirmando que a intolerância partiu da própria Lúcia de Fátima. Segundo o juiz, ao se sentir ofendida com a frase do motorista, a mãe de santo demonstraria intolerância religiosa.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz após denúncia de uma associação de proteção ao direito religioso, o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa. O MPPB pretende encaminhar o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A promotora Fabiana Lobo indicou o envio do processo à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI) e ofício ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula.

O juiz Adhemar Ferreira Neto declarou que a ação não corre em segredo de justiça e sua conduta nos processos é pautada pela estrita observância às leis. Ele também afirmou que não pode opinar sobre processos ainda não transitados em julgado, nem sobre atividades externas relativas a esses processos.

A Uber argumentou no processo ser parte ilegítima, atuando apenas como intermediária e sem responsabilidade sobre a conduta dos motoristas. A empresa alegou ter desativado o motorista envolvido e que não possui controle sobre mensagens privadas trocadas entre motoristas e passageiros.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

Destaques Alagoas em Dia

Relacionadas

Menu