Um juiz da Paraíba, Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo investigado por racismo religioso após uma sentença polêmica. A decisão do magistrado negou o pedido de indenização de uma mãe de santo que teve uma corrida de aplicativo cancelada sob a alegação de intolerância religiosa por parte do motorista.
A mãe de santo, Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, solicitou uma corrida via Uber de um terreiro de candomblé para uma consulta médica. O motorista respondeu à solicitação com a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”, cancelando a viagem em seguida.
Alegando intolerância religiosa, Lúcia de Fátima registrou um boletim de ocorrência e ingressou com uma ação judicial, buscando indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também propôs uma ação por danos morais contra a empresa Uber.
Na sentença, o juiz Adhemar Ferreira Neto indeferiu o pedido da mãe de santo e inverteu a acusação, afirmando que a intolerância partiu da própria Lúcia de Fátima. Segundo o juiz, ao se sentir ofendida com a frase do motorista, a mãe de santo demonstraria intolerância religiosa.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz após denúncia de uma associação de proteção ao direito religioso, o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa. O MPPB pretende encaminhar o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A promotora Fabiana Lobo indicou o envio do processo à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI) e ofício ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula.
O juiz Adhemar Ferreira Neto declarou que a ação não corre em segredo de justiça e sua conduta nos processos é pautada pela estrita observância às leis. Ele também afirmou que não pode opinar sobre processos ainda não transitados em julgado, nem sobre atividades externas relativas a esses processos.
A Uber argumentou no processo ser parte ilegítima, atuando apenas como intermediária e sem responsabilidade sobre a conduta dos motoristas. A empresa alegou ter desativado o motorista envolvido e que não possui controle sobre mensagens privadas trocadas entre motoristas e passageiros.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br