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Divulgação. Foto: Divulgação
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Uma nova lei em vigor na Paraíba proíbe o uso de sistemas de reconhecimento facial e cadastramento biométrico para identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia. A legislação, de número 14.033, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (17) e sancionada pelo governador João Azevêdo.

A autoria da lei é do deputado Jutay Meneses, e ela abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados em todo o estado da Paraíba. O objetivo é proteger esses indivíduos da utilização dessas tecnologias de identificação.

Para assegurar o cumprimento da lei, o responsável ou acompanhante da pessoa com TEA, TDAH, Síndrome de Down ou Dislexia deverá apresentar um laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição ao acessar os estabelecimentos. Essa comprovação será necessária para evitar o uso do reconhecimento facial ou da biometria.

A lei define reconhecimento facial e biométrico como qualquer programa de computador capaz de captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos para identificar e autenticar indivíduos. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de maio, e já está valendo em todo o estado da Paraíba.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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