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© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A ministra também se manifestou pela inelegibilidade de Castro por oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado.

O voto da ministra também alcançou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, ex-secretário de governo.

O julgamento, que visa reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e outros acusados, apura supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua manifestação, a ministra, relatora do caso, apontou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela ressaltou que os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, em dinheiro, nos caixas dos bancos.

A relatora mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram terem sido coagidas a participar da campanha de Castro e a fazerem postagens favoráveis nas redes sociais, com a promessa de manutenção do emprego.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou Galotti.

Após o voto da ministra Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos, alegando vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de projetos sociais para envio de recursos a entidades desvinculadas da administração pública, resultando em gastos de R$ 248 milhões e a contratação de 27.665 pessoas.

O advogado de Castro, Fernando Neves, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não sendo responsável por eventuais irregularidades na execução dos programas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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