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Agência Brasil
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Reorganização da Carreira da Polícia Judicial no Poder Judiciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que redefine a atuação da polícia judicial, transferindo esses servidores da área administrativa para o apoio especializado. A norma também redefine denominações de cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19).

Atividades de Polícia Institucional Reorganizadas

As atividades de polícia institucional passam a integrar a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

Porte de Arma Ajustado

O texto assegura o porte de arma de fogo aos servidores de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função.

Ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança

A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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