Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar o horário permitido para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), sugere que tais ações sejam realizadas apenas entre 6h e 20h, desde que haja luminosidade adequada no local.
Objetivo e justificativa do projeto
O principal objetivo da proposta é garantir maior proteção às pessoas não investigadas que possam estar presentes durante as buscas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doentes. Ao restringir o horário, o projeto busca evitar transtornos e situações de risco durante a noite.
Atualmente, a legislação vigente, através da Lei de Abuso de Autoridade, já impõe penalidades para buscas realizadas após as 21h e antes das 5h. No entanto, o projeto de lei em questão visa tornar as regras ainda mais restritas, reforçando a importância do respeito à inviolabilidade do domicílio.
Exceções previstas
O projeto prevê algumas exceções à regra, como em casos de flagrante delito, risco imediato à vida ou outras emergências que exijam ação rápida. Nessas situações, para que o mandado seja cumprido fora do horário estipulado, o juiz deverá justificar a urgência e a impossibilidade de adiamento, garantindo que não haja outro meio menos prejudicial à identidade das pessoas envolvidas. Qualquer busca sem a devida fundamentação poderá ser considerada nula.
A proposta busca, assim, equilibrar a necessidade de ação efetiva das autoridades com o respeito aos direitos dos cidadãos, evitando abusos e garantindo mais segurança a todos os envolvidos.
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Fonte: https://portalcorreio.com.br