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Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.. Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Curador do FGTS implementou mudanças significativas nas regras de antecipação do saque-aniversário, limitando o valor e o número de parcelas que podem ser adiantadas. As novas diretrizes já foram publicadas e entrarão em vigor assim que a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas, o que deve ocorrer até o dia 1º de novembro.

O saque-aniversário, modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, sofreu alterações importantes. Anteriormente, era possível antecipar várias parcelas através de linhas de crédito bancárias, sem restrição de valor.

De acordo com dados do Governo Federal, dos 42 milhões de trabalhadores ativos no FGTS, 21,5 milhões aderiram ao saque-aniversário, sendo que aproximadamente 70% já realizaram antecipações de parcelas junto às instituições financeiras.

A principal mudança é a imposição de limites no valor por parcela. A antecipação de cada saque-aniversário passa a ser de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500, permitindo ao trabalhador antecipar até cinco parcelas, totalizando um valor máximo liberado de R$ 2.500. Anteriormente, não existia um limite máximo definido para o valor da antecipação.

O número de parcelas que podem ser antecipadas também foi reduzido. Nos primeiros doze meses, será permitida a antecipação de até cinco saques, caindo para três parcelas após esse período de transição. A média de antecipação por trabalhador era de oito parcelas.

Outra novidade é a introdução de um prazo de carência. Os bancos terão um prazo mínimo de 90 dias para autorizar a linha de crédito após a adesão ao saque-aniversário. Antes, essa espera não existia.

A frequência das operações também foi limitada, permitindo ao trabalhador realizar apenas uma contratação de crédito por ano para antecipar as parcelas.

O governo estima que, com essa alteração, uma quantia considerável deixará de ser destinada aos bancos até 2030.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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