O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) e estabelece que crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país possuem os mesmos direitos de nacionalidade que os filhos biológicos.
A Corte ressaltou a proibição de distinção entre filhos biológicos e adotivos pela Constituição, invalidando interpretações jurídicas de instâncias inferiores que não reconheciam esse direito. A decisão foi unânime entre os ministros do STF.
O caso julgado envolveu uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos, as quais solicitaram a nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade, porém tiveram o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A família recorreu ao STF, contestando a decisão do tribunal regional.
Além de garantir a nacionalidade brasileira aos filhos adotivos nascidos no exterior, o STF aprovou uma tese jurídica para orientar futuros julgamentos sobre o tema. A tese afirma: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.
Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes em andamento, garantindo igualdade de direitos de nacionalidade entre filhos biológicos e adotivos no Brasil.
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