O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em uma ação penal movida por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A Primeira Turma do STF formou maioria contra um recurso de Moro, mantendo a decisão inicial de junho de 2024 que havia aceitado a denúncia.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre todos os requisitos formais. Ela também destacou que o recurso de Moro, um embargo declaratório, não deveria ser usado para modificar a decisão, mas sim para corrigir possíveis omissões, contradições ou ambiguidades no pedido inicial. Segundo a ministra, o objetivo do recurso era “rediscutir o acórdão” e “fazer prevalecer a tese do embargante” sob o pretexto de sanar “vícios inexistentes”.
Cármen Lúcia argumentou que não havia omissão no acórdão, pois o recebimento da denúncia é uma análise preliminar e não uma avaliação completa do mérito da acusação. A ministra diferenciou os requisitos para o recebimento da denúncia do juízo de procedência da imputação criminal.
O julgamento do recurso ocorreu em sessão virtual do plenário, entre os dias 3 e 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, consolidando a maioria para manter Moro como réu. Os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda estão pendentes.
A ação penal contra o parlamentar prossegue, independentemente do resultado final da votação do recurso.
A denúncia contra Moro foi apresentada pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em abril de 2023. No vídeo, Moro aparece em uma conversa onde alega que a fiança seria um “instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O colegiado do STF já havia decidido, por unanimidade, que havia indícios suficientes de um ato ilícito para justificar a abertura da ação penal contra o senador. A relatora da época afirmou que a conduta de Moro consistiu em “expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”.
O advogado de Moro, Luiz Felipe Cunha, defendeu a rejeição da denúncia, argumentando que o parlamentar se retratou publicamente e que a declaração foi uma “expressão infeliz” feita em um “ambiente jocoso” durante uma festa junina.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br