O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão dos efeitos do decreto municipal que anulava o concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, negou o recurso do município e confirmou a decisão de primeira instância, garantindo a validade do concurso.
A decisão foi unânime na segunda Câmara Cível. A informação apurada é de que não há mais impedimentos para que a Prefeitura de Bayeux nomeie os candidatos aprovados no certame.
O Decreto Municipal nº 531/2025 havia anulado amplamente a homologação do concurso, alegando irregularidades como vícios formais, ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e possível incompetência da autoridade que homologou o resultado. A Justiça, no entanto, considerou a medida desproporcional.
De acordo com o desembargador, a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/25 foi acertada. Ele argumentou que a medida atuou de forma prudente para resguardar a eficácia de atos já consolidados, preservar a continuidade do serviço público e assegurar a supremacia do interesse público primário.
O relator destacou que a anulação de um concurso já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele afirmou que não se pode anular, de modo genérico, um certame que gerou situações jurídicas consolidadas sem observar o devido processo legal.
Com a decisão do TJPB, as nomeações e posses já realizadas permanecem válidas, e o decreto da Prefeitura segue suspenso. Abre-se a possibilidade para que novas nomeações sejam realizadas.
A decisão judicial também aponta que o principal vício apontado – a homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, dependendo do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Considera-se que não é razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br