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© Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que não teve acesso às quebras de sigilo do celular do banqueiro Daniel Vorcaro durante o período em que foi relator do inquérito que investiga as fraudes no Banco Master.

Por meio de seu gabinete, Toffoli afirmou que as quebras de sigilo foram encaminhadas ao Supremo após 12 de fevereiro, data em que o ministro André Mendonça assumiu o caso.

Manifestação para rebater críticas

A declaração de Toffoli foi divulgada com o intuito de refutar críticas sobre possíveis prejuízos na investigação durante sua relatoria do inquérito.

O ex-relator também ressaltou que autorizou todos os pedidos cautelares da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República enquanto esteve à frente do caso, garantindo a continuidade das investigações sem prejuízos.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria após menções a seu nome serem encontradas no celular de Vorcaro, apreendido durante a Operação Compliance Zero.

Decisão sobre prisão de Vorcaro

Na próxima sexta-feira, a Segunda Turma do STF, composta por Toffoli, decidirá se referenda a prisão de Vorcaro determinada por André Mendonça.

A Operação Compliance Zero investiga fraudes no Banco Master, que resultaram em um prejuízo significativo ao Fundo Garantidor de Créditos.

Novas informações sobre a prisão

Na terceira fase da operação, Vorcaro foi preso novamente pela PF, fundamentada em mensagens ameaçadoras encontradas em seu celular, direcionadas a jornalistas e indivíduos que teriam contrariado seus interesses.

O banqueiro já havia sido alvo de mandado de prisão anteriormente, mas obteve liberdade provisória. A Compliance Zero continua a investigar as irregularidades no Banco Master.

Participação de Toffoli no julgamento

Ainda não foi confirmada a presença de Toffoli no julgamento da Segunda Turma que decidirá sobre a prisão de Vorcaro, ao lado de ministros como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

O desfecho desse caso emblemático continua a gerar repercussão no cenário jurídico nacional.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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