Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade. Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso. Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador. Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades. A defesa durante o julgamento afirmou que Castro apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão. O ex-governador afirmou que comandou o estado dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
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