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arquivo pessoal/Instagram
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O prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e a vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão é resultado de uma ação que aponta abuso de poder econômico devido aos gastos com a Festa do Queijo em 2024, ano eleitoral.

O investimento na festividade atingiu R$ 621 mil, um aumento superior a 3.000% em relação ao ano anterior, quando foram destinados R$ 20,4 mil para o evento. A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, responsável pela decisão, considerou o aumento “exorbitante e injustificado”, caracterizando uso indevido da máquina pública e comprometendo a igualdade da disputa eleitoral. A magistrada também ressaltou que o município se encontrava em estado de emergência por causa da estiagem.

Além da cassação dos mandatos, o prefeito, a vice-prefeita e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos. Cada um também foi multado em R$ 15 mil.

A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor. Apesar do parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral considerou as provas documentais sobre os gastos robustas o suficiente para embasar a condenação.

Em nota divulgada em suas redes sociais, o prefeito expressou respeito à decisão, mas manifestou “profunda estranheza”, argumentando que o Ministério Público havia se posicionado pela improcedência da ação e que os autores da ação não apresentaram testemunhas que comprovassem a suposta finalidade eleitoral.

A defesa do prefeito afirmou que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), buscando a revisão da decisão. A decisão permite que o prefeito permaneça no cargo até o julgamento final nas instâncias superiores.

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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