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© Reuters/Direitos Reservados
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Após casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas que resultaram em mortes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em São Paulo e áreas vizinhas.

A medida visa orientar o setor privado e combater a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares. A nota técnica direciona-se a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, além de alertar os consumidores sobre sinais de adulteração.

Entre as recomendações aos estabelecimentos, destacam-se: adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento; exigir nota fiscal e conferir a chave de segurança nos canais da Receita Federal; recusar garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, lotes sem identificação, com numeração repetida ou ilegível; e implementar medidas de rastreabilidade com dupla checagem.

A nota técnica também alerta os consumidores para a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incomum na bebida, ou o surgimento de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, pois podem indicar adulteração. A Senacon adverte para que não sejam feitos testes caseiros com as bebidas suspeitas.

Em caso de suspeita de produto adulterado, a comercialização deve ser interrompida imediatamente. Os órgãos também enfatizam a importância de orientar os consumidores que apresentarem os sintomas a procurar atendimento médico urgente. Recomenda-se acionar o Disque-Intoxicação para orientação clínica e toxicológica e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastrear a cadeia de distribuição.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Código Penal e na lei que trata das relações de consumo, atribuindo ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos. O órgão federal reafirma seu compromisso com o diálogo permanente com o setor privado e o fortalecimento da cooperação institucional para garantir a segurança dos consumidores.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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