PUBLICIDADE

Marcelo Casal JR/Agência Brasil
Marcelo Casal JR/Agência Brasil

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial Estadual, estabelece limites para o peso das mochilas escolares de alunos nas redes pública e privada da Paraíba. A Lei Nº 13.989, resultado do trabalho do deputado Adriano Galdino, visa proteger a saúde e o bem-estar dos estudantes.

A legislação define que o peso total do material escolar transportado diariamente por crianças da educação infantil não deve exceder 5% do seu peso corporal. Para alunos do ensino fundamental e médio, o limite é de 10% do peso do estudante, considerando mochilas, pastas e outros recipientes similares.

A coordenação pedagógica de cada escola terá a responsabilidade de definir o material escolar que os alunos devem transportar diariamente. Caso o peso máximo permitido seja excedido, a escola deverá disponibilizar armários, individuais ou coletivos, para guardar o material excedente sob sua responsabilidade.

A fiscalização do cumprimento da nova lei será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor, tanto em nível estadual quanto municipal (Procon).

Fonte: jornaldaparaiba.com.br

Destaques Alagoas em Dia

Relacionadas

Menu