Professores afastados das Salas de Leitura em São Paulo, após licenças médicas concedidas entre junho e setembro, deverão ser reintegrados às suas funções. Uma liminar de urgência, emitida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou a readmissão dos profissionais.
A decisão favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) amplia uma determinação anterior que já impedia os afastamentos. Embora a Secretaria de Educação tenha interrompido os desligamentos a partir de 3 de outubro, a nova liminar estende a decisão por 120 dias. A medida impacta um contingente de aproximadamente 600 professores que precisaram se ausentar por motivos de saúde.
O juiz Josué Vilela Pimentel, responsável pela decisão, exige a reintegração imediata dos profissionais, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor, limitada a R$ 50 mil.
Para a Apeoesp, a decisão representa o reconhecimento de que afastamentos por motivos de saúde não podem resultar em punição ou desligamento de docentes. O sindicato destaca que a medida retrocede em quatro meses, impedindo que a secretaria neutralize a decisão anterior ao manter a punição aos profissionais.
As Salas de Leitura são espaços de docência especial, acessíveis mediante a apresentação de um projeto didático do professor à comunidade escolar. O afastamento de profissionais após licenças médicas é uma prática que ocorre há mais de uma década, com critérios que variam conforme o entendimento das gestões.
O programa atende estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual, utilizando o acervo da própria unidade, inclusive para empréstimo aos estudantes. Em muitas comunidades, representa a única biblioteca pública acessível às famílias.
Segundo informações, mais de três mil escolas no estado mantêm o programa, contando com cerca de seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários.
A rede estadual tem um prazo de 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br