Candidatos que aguardam na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 devem ficar atentos. O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação para as vagas remanescentes nesta quinta-feira (13), com prazo final para adesão até as 23h59 do dia 28 de novembro, horário de Brasília.
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas.
Para verificar o resultado da eventual pré-seleção, os candidatos da lista de espera devem acessar o Fies Seleção e efetuar o login através da plataforma Gov.br. É imprescindível que os candidatos inscritos tenham condições de cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta da Instituição de Ensino Superior (IES) para o qual se inscreveram no segundo semestre de 2025.
O estudante pré-selecionado para uma das vagas remanescentes deverá comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição perante a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega da documentação comprobatória poderá ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.
Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só poderá ser formalizada após a aprovação do banco.
A perda da vaga ocorre caso o candidato pré-selecionado não apresente todos os documentos exigidos ou não cumpra as etapas estabelecidas dentro do prazo. A vaga será então transferida para o próximo candidato da lista de espera.
Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição com laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, incluindo o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior poderá solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br