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AFP/Arquivo
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A Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (15), pela interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos. O pedido foi feito por seus filhos e a decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.

Nomeação do curador provisório

O filho de FHC, Paulo Henrique Cardoso, foi nomeado curador provisório do ex-presidente. Essa medida, com caráter imediato, se limita à administração patrimonial e financeira. A decisão baseia-se em um relatório médico anexado ao processo, que tramita sob segredo de Justiça, e na concordância dos demais familiares.

Estado de saúde e justificativas

A interdição foi solicitada devido ao agravamento do estado de saúde de FHC, que foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado. Os filhos, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, alegaram a necessidade de proteção legal diante da situação.

Responsabilidades do curador

Com a nomeação, Paulo Henrique assume a responsabilidade legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões sobre a gestão de bens e finanças. Segundo a petição, essa função já vinha sendo exercida informalmente pelo filho.

Próximos passos no processo

A decisão judicial também prevê a citação de FHC para que ele possa se manifestar no processo dentro de 15 dias. Um oficial de Justiça deverá relatar as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação. Além disso, a juíza autorizou diligências para verificar procurações ainda vigentes em nome de FHC.

Acompanhamento do Ministério Público

O Ministério Público está acompanhando o caso, reforçando que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

Fonte: g1.globo.com

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