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seus agentes. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas demonstraram que
Reprodução G1

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença que condena a União e o estado de São Paulo a indenizar em R$ 300 mil uma mulher que sofreu perseguições políticas durante a ditadura militar. Na época, ela era estudante universitária, e seu nome não foi divulgado.

Os magistrados reconheceram a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas evidenciaram que a mulher foi vítima de tortura e prisões ilegais. O relator do acórdão, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, destacou que “o dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e do próprio regime militar”.

Contexto da Perseguição Política

A mulher, que residia em uma moradia estudantil da Universidade de São Paulo (USP), passou a ser alvo de perseguições políticas após a decretação do Ato Institucional nº 5, em 1968. Durante o período de 1968 a 1971, ela foi presa e torturada, submetida a choques elétricos e até a uma injeção de éter no pé.

Decisão Judicial e Indenização

A autora do processo inicialmente pleiteou R$ 500 mil por danos morais. No entanto, a 22ª Vara Federal de São Paulo determinou que a indenização seria de R$ 300 mil, valor que seria dividido entre a União e o estado. Os entes públicos recorreram ao TRF3, argumentando prescrição, valor excessivo e a natureza da pensão recebida como anistiada política.

Fundamentação da Decisão

O juiz Paulo Alberto Sarno esclareceu que a reparação econômica recebida administrativamente possui natureza trabalhista e patrimonial, e seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera imprescritíveis as ações de reparação por perseguições e torturas durante o regime militar. Ele enfatizou que o valor de R$ 300 mil é proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização.

Ajustes na Decisão

A Quarta Turma do TRF3, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos, ajustando a forma de incidência dos juros e da correção monetária, mas mantendo a condenação original.

Fonte: g1.globo.com

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