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© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que buscava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar requeria a anulação do resultado.

A desembargadora, no entanto, considerou que as irregularidades apontadas pelo deputado estão relacionadas a normas internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).

Decisão baseada em precedente do STF

A magistrada mencionou um precedente do próprio STF que impede o Judiciário de intervir na interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

A decisão enfatizou que adiar indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem capacidade de eleger sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que seria uma interferência desproporcional e inadequada nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.

Presidência interina terá prazo para se manifestar

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

A desembargadora ressaltou que o presidente do TJRJ continuará no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.

Com a decisão judicial, a eleição para a presidência da Alerj segue conforme programado, sem interrupções provocadas por questões judiciais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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